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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 382/2005. - Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 189/2003, de 22 de Agosto, e pelos fundamentos constantes do parecer favorável n.º 159/2004, emitido pelo conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República em 3 de Fevereiro de 2005, resolve-se atribuir a José Nogueira da Silva Casanova a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia no montante que resultar da aplicação das regras estabelecidas nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º do referido diploma legal.
A pensão é devida a partir da data da publicação do presente despacho conjunto, não podendo, porém, ser acumulável com as pensões previstas no Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro.
12 de Maio de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha.