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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 383/2001. - Os militares na situação de reserva podem prestar serviço efectivo de acordo com o artigo 156.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 6 e no n.º 9 da Portaria n.º 1247/90, de 31 de Dezembro, ouvido o Chefe do Estado-Maior do Exército, é autorizado a manter-se em exercício de funções na Polícia de Segurança Pública, durante o ano de 2001, o oficial do quadro permanente das Forças Armadas, na situação de reserva abaixo indicado:
Tenente-coronel TEXTTMRES NIM 34177060, António Joaquim Eufémio.
6 de Abril de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
