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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 383/2006. - Considerando que a SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A., se encontra em liquidação desde a assembleia geral de 19 de Junho de 2000 e que, nos termos do Código das Sociedades Comerciais, a comissão liquidatária nomeada para conduzir o processo de liquidação tem os seus poderes limitados;
Considerando, finalmente, que, enquanto accionista, o Estado deve dar à comissão liquidatária os poderes necessários para a manutenção do regular funcionamento da Empresa, nomeadamente nas suas relações com os trabalhadores, e que estes não deverão ser penalizados pela maior ou menor duração dos processos de liquidação, determina-se dar à comissão liquidatária da SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A., os poderes de gestão necessários para negociar com as estruturas representativas dos trabalhadores e estruturas sindicais as actualizações salariais para o ano de 2006.
11 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
