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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 384-A/2006. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, do n.º 16 do quadro I anexo àquele diploma e do n.º 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 237/2005, de 30 de Dezembro, transitam para a estrutura orçamental da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE):
a) Os saldos a apurar à data da publicação do presente despacho nas estruturas orçamentais das ex-Inspecção-Geral das Actividades Económicas, Agência Portuguesa de Segurança Alimentar e Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar;
b) Os saldos das verbas de pessoal e funcionamento inscritas nos restantes organismos constantes do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 237/2005, de 30 de Dezembro, correspondente ao pessoal que transita para a ASAE, à data da efectivação.
2 - Esta transição ficará dependente de confirmação por parte da Direcção-Geral do Orçamento, através das respectivas delegações, à ASAE.
24 de Abril de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
