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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 385/2004. - Considerando que:
O apoio ao reforço institucional dos países beneficiários é um vector estratégico da política portuguesa de ajuda pública ao desenvolvimento, tendo em atenção, designadamente, a sua importância na consolidação das capacidades administrativas dos Estados;
Importa, neste quadro, conjugar esforços financeiros e técnicos capazes de assegurar a execução de projectos plurianuais abrangentes em áreas tão determinantes como as que se prendem com a capacitação da Administração Pública;
Em 2001 foi aprovado pela Comissão Europeia um projecto para os países africanos de língua oficial portuguesa de "Consolidação das capacidades da Administração Pública", integrado no Programa Indicativo Regional (PIR) PALOP II;
Portugal assumiu perante a Comissão Europeia o compromisso de co-financiamento daquele projecto, cuja execução será assegurada pelo Ministério os Negócios Estrangeiros:
Determina-se, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de Março, o seguinte:
1 - o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) suportará os encargos com o financiamento do projecto "Consolidação das capacidades da Administração Pública", inserido no PIR PALOP II, até ao montante de 1,2 milhões de euros, com a seguinte distribuição plurianual:
a) 2004 - Euro 473 282;
b) 2005 - Euro 295 676;
c) 2006 - Euro 211 906;
d) 2007 - Euro 162 789;
e) 2008 - Euro 56 347.
2 - Aos montantes referidos em cada uma das alíneas do número anterior poderá acrescer o saldo apurado no ano anterior.
25 de Maio de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Manuela Ferreira Macedo Franco, Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.