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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 387-A/2005. - Considerando que o pré-aviso de greve subscrito pela Federação Nacional dos Professores (FENPROF), recebido em 3 de Junho de 2005, não incluiu nenhuma proposta de definição de serviços mínimos;
Considerando que, não obstante os reiterados esforços do Governo no sentido de se alcançar um acordo com a FENPROF para a definição dos serviços mínimos necessários à satisfação da necessidade social impreterível que é a realização dos exames nacionais do ensino secundário no próximo dia 17 de Junho, o mesmo não foi possível na reunião levada a efeito em 8 de Junho de 2005, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 599.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto;
Considerando que não se encontra concluída a composição das listas de árbitros que integram o colégio arbitral, a funcionar no âmbito do Conselho Económico e Social, a que se refere o n.º 4 do artigo 599.º do Código do Trabalho;
Considerando a urgência de definir os serviços mínimos a assegurar em caso de greve que afecte a satisfação de necessidades sociais impreteríveis:
Nos termos dos artigos 598.º e 599.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, determina-se:
1 - Os serviços mínimos necessários à satisfação da necessidade social impreterível que é a realização dos exames nacionais do ensino secundário são os seguintes:
a) Assegurar a abertura da escola, a recepção e guarda dos enunciados e das provas de exame em condições de segurança e confidencialidade;
b) Assegurar a vigilância rigorosa da realização dos exames, sendo para tal necessária a presença de dois vigilantes por sala.
2 - Os representantes dos trabalhadores devem comunicar aos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, no prazo legalmente previsto, a identificação dos seus representantes que, em cada escola em que se realizem exames nacionais, ficam adstritos à prestação de serviços mínimos.
3 - O presente despacho conjunto produz efeitos imediatos.
14 de Junho de 2005. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
