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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 389/2000. - 1 - Considerando a larga experiência adquirida no exercício de vários cargos dirigentes e de chefia, como resulta do currículo anexo, e ao importante conhecimento das realidades específicas do Ministério da Educação, é renovada a comissão de serviço, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, do licenciado Edmundo Luís Mendes Gomes, professor do quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária de Alfredo da Silva, no Barreiro, no cargo de director do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação.
2 - O presente despacho produz efeitos a 2 de Março de 2000.
25 de Fevereiro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins.
Nota biográfica
Edmundo Luís Mendes Gomes, nascido a 10 de Fevereiro de 1950, licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras da Universidade Técnica de Lisboa, em 1973.
Professor do 7.º grupo de nomeação definitiva da Escola Secundária de Alfredo da Silva - Barreiro, exercendo actualmente as funções de director do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação.
Exerceu funções docentes de 1973 a 1979, tendo desempenhado diversos cargos pedagógicos e exercido as funções de vogal do conselho directivo em 1974-1975 e de presidente do conselho administrativo em 1978-1979.
A partir de 1979 desempenhou funções técnico-pedagógicas, em regime de destacamento, tendo a partir de 1981 exercido diversos cargos de dirigente (chefe de divisão, director de serviços, director-adjunto e director-geral) em vários serviços centrais do Ministério da Educação, tendo igualmente presidido à comissão de fiscalização do Instituto do Desporto de 1993 a 1996.
Integrou vários grupos de trabalho, dos quais se destacam o da preparação da transição das universidades para o regime de autonomia financeira, consignado na Lei de Bases do Sistema Educativo, em 1986, o do lançamento e acompanhamento, em regime experimental durante 1988 e 1989, do modelo de gestão orçamental para as escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário, cujo modelo veio a ser consagrado no Decreto-Lei n.º 43/89, os grupos de negociação do Estatuto da Carreira Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário e o da revisão do estatuto remuneratório da carreira docente dos ensinos básico e secundário, sendo actualmente o representante do Ministério da Educação no Conselho de Normalização Contabilista da Comissão de Normalização Contabilista da Administração Pública.
Formador em acções no âmbito da gestão orçamental e financeira e da organização do sistema educativo, tendo de 1992 a 1998 sido formador do módulo de gestão financeira das escolas, nos cursos de especialização em Análise e Gestão Escolar da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.
