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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 390/2005. - Pelo despacho conjunto n.º 12/2005, do Secretário de Estado do Orçamento e do Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2005, foi criada a comissão executiva de Rabo de Peixe, a quem cabe a responsabilidade pelos objectivos globais do projecto e a coordenação entre as iniciativas previstas, e uma equipa executiva local, com tarefas operacionais, a quem compete conduzir o desenvolvimento e a implementação do projecto. No n.º 6 daquele despacho foi, ainda, nomeado o gestor da equipa executiva local.
Tal como decorre do processo administrativo a que respeita o despacho conjunto n.º 12/2005, o Estado Português comprometeu-se, nos termos da candidatura ao instrumento financeiro do Espaço Económico Europeu, a assegurar que a selecção do gestor de projecto para liderar a equipa executiva local competiria à comissão executiva, presidida pelo Instituto Nacional da Habitação (INH).
Em consequência, em Fevereiro de 2004, o INH publicitou, por via da publicação em jornal nacional, uma oferta pública de emprego para selecção do aludido gestor, e foi constituído um júri para apreciação e selecção das candidaturas.
Resulta claro, no entanto, que o resultado da apreciação do júri constituído para o efeito não foi tido em conta no aludido despacho de nomeação do gestor da equipa executiva local, já que este não apresentara candidatura, o que veio, aliás, a determinar a impugnação judicial, por um dos interessados, da nomeação em causa.
Constata-se, também, que a nomeação do gestor da equipa executiva local não foi precedida de adequada publicação da oferta de trabalho e que a escolha do mesmo não se encontra fundamentada em critérios objectivos de selecção, em violação do disposto no artigo 9.º, n.º 4, da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho.
Por outro lado, o exercício de funções pelo gestor nomeado pelo citado despacho conjunto n.º 12/2005, que é reservista das Forças Armadas, não foi autorizado pelo Primeiro-Ministro, como determina o artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 215/87, de 19 de Maio.
Assim:
Tendo em conta as apontadas ilegalidades de que a mesma enferma, é revogada, ao abrigo do disposto no artigo 141.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, a nomeação como gestor da equipa executiva local de Rabo de Peixe do licenciado Luciano António de Jesus Garcia Lopes, constante do n.º 6 do despacho conjunto n.º 12/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2005.
23 de Maio de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
