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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 391/2004. - 1 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1, no n.º 2 do artigo 2.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos os donativos destinados à actividade no âmbito da acção social/segurança social do Centro de Acolhimento de Emergência, estabelecida em Faro e desenvolvida pela instituição particular de solidariedade social Associação de Beneficência e Refúgio Aboim Ascensão, com sede em Lisboa e número de identificação fiscal 501066233, que foi considerada de superior interesse social.
Os donativos acima referidos são levados a custos em valor correspondente a 140% do respectivo total, tendo em conta o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Estatuto do Mecenato, medida em que se inclui a actividade desenvolvida pela instituição.
2 - Com a publicação do presente despacho revoga-se o despacho conjunto n.º 133/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2003.
3 - Os efeitos do presente despacho retroagem à data do despacho ora revogado.
3 de Junho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.