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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 391/2005. - A permissão genérica de condução de viaturas oficiais a funcionários ou agentes que não sejam motoristas ou a quem não estejam distribuídas está, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, e do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, sujeita a despacho do Ministro de Estado e das Finanças.
A falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado, a necessidade de racionalização de meios disponíveis e a natureza das atribuições de alguns dos serviços são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.
A autorização agora concedida é exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte dos serviços não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização do uso pessoal dos referidos veículos.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar:
Ao professor António Serrano, director do Gabinete;
À Dr.ª Maria Rita Horta, subdirectora do Gabinete;
Ao engenheiro Fernando Mano, subdirector do Gabinete.
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 50/78, de 28 de Março, e 490/99, de 17 de Novembro, e caduca para cada um deles com o termo das funções em que se encontram agora investidos.
6 de Junho de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
