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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 392/2000. - Nos termos conjugados do disposto nos artigos 89.º, n.º 1, alínea a), e 92.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, é concedida a Manuel Lourenço de Oliveira, inspector de finanças superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, a exercer, em regime de requisição, as funções de adjunto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, licença sem vencimento para o exercício de funções de chefe do Gabinete do Membro Português do Tribunal de Contas Europeu, com efeitos a partir de 1 de Março de 2000 e até 28 de Fevereiro de 2006.
24 de Março de 2000. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
