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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 392/2004. - De acordo com o Regulamento do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139/2001, de 24 de Abril, o fiscal do Fundo deverá ser designado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho.
Nestes termos, determina-se, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 139/2001, de 24 de Abril:
1 - Designar como fiscal único a sociedade Oliveira Reis & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada pelo licenciado José Barata Fernandes.
2 - Designar como fiscal único suplente o licenciado Carlos Alberto Domingues Ferraz.
3 - Fixar a remuneração do fiscal único em Euro 11 200 anuais, a pagar mensalmente.
8 de Junho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
