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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 393/2004. - Nos termos dos n.os 2, alínea f), e 3 do artigo 21.º dos estatutos anexos ao Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, e do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, é autorizada a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a celebrar um contrato de financiamento até Euro 150 000 000 junto da EUROFIMA - Société Européenne pour le Financement de Matériel Ferroviaire, destinado a cobrir necessidades gerais da empresa e refinanciar empréstimos, nas seguintes condições: a taxa de juro será fixa ou variável, a definir pela CP em data prévia à de desembolso, o desembolso será único a ocorrer até final de 2004, o reembolso será efectuado numa única prestação entre 2012 e 2015, dependendo das condições do mercado, e será devida uma comissão de 0,05% ao ano.
2 de Junho de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.