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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 395/2001. - Tendo em vista a abertura de um concurso público para a atribuição de uma licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora no concelho de Faro, na faixa de 87,5 MHz a 108 MHz, torna-se pública a existência de uma frequência disponível, 102,7 MHz.
A potência aparente radiada (PAR) máxima será de 27 dBW (500 W).
Ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, esta frequência fica reservada à prestação de serviços de programas vocacionados para as populações universitárias.
A consignação definitiva desta frequência, assim como a definição da potência aparente radiada, será efectuada pelo Instituto das Comunicações de Portugal, após a atribuição da licença, tendo em conta as características técnicas dos emissores e a localização exacta das antenas de emissão.
12 de Março de 2001. - O Ministro da Presidência, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro do Equipamento Social, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva.