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Ato Original
Despacho conjunto n.º 4/2005. - O Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, determina, no n.º 2 do seu artigo 11.º, que o pessoal por ele abrangido pode requerer a aposentação, desde que possua 20 anos de serviço, independentemente da idade e de apresentação à junta médica.
Considerando que tal foi requerido por Jacinto de Oliveira Lay, agente, oriundo de Timor, afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 416/99, de 21 de Outubro, conjugado com a alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro;
Considerando que o agente, encontrando-se abrangido por este diploma legal, reúne os requisitos legais para o efeito, designadamente o necessário tempo de serviço:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, é deferido o pedido para passagem à aposentação a Jacinto de Oliveira Lay, devendo o respectivo processo ser remetido à Caixa Geral de Aposentações nos termos legais.
21 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Manuel Ferreira Teixeira. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas.