Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 40/2004. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da Administração Pública não integrados na carreira de motorista.
Considerando que a auxiliar de acção educativa Audília de Fátima Barreto Tavares Carvalho necessita, por motivos de serviço, deslocar-se na área do concelho da Amadora, podendo, eventualmente, deslocar-se a outros locais para tratar assuntos de natureza administrativa, nomeadamente entrega de valores e documentos oficiais, há vantagens do ponto de vista funcional e económico que lhe seja concedida autorização genérica para conduzir a viatura afecta à Escola Básica 2,3 Cardoso Lopes.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, concede-se autorização genérica para condução da viatura oficial que se encontra afecta à Direcção Regional de Educação de Lisboa, Escola Básica 2,3 Cardoso Lopes, à auxiliar de acção educativa Audília de Fátima Barreto Tavares Carvalho.
30 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.