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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 402/2006. - Considerando que a sociedade Argus Resources (UK), Limited, celebrou com a Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API), um protocolo de entendimento preliminar para a promoção em Sines de um projecto industrial visando a construção de uma unidade de refinaria de petróleo, denominado "Refinaria Vasco da Gama";
Considerando que para o desenvolvimento do citado projecto foi criada a sociedade "Refinaria Vasco da Gama, S. A.".
Considerando que o projecto da "Refinaria Vasco da Gama" foi reconhecido como um projecto de potencial interesse nacional (PIN), ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2005, de 24 de Maio;
Considerando que a dita sociedade "Refinaria Vasco da Gama, S. A." apresentou aos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, um requerimento a solicitar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, que a instalação do referido projecto industrial fosse considerada como estruturante para a economia nacional e que, e em consequência, o prazo da respectiva avaliação de impacte ambiental fosse reduzido de 120 para 80 dias;
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, determina-se considerar a instalação do estabelecimento industrial "Refinaria Vasco da Gama", localizada em Sines, como estruturante para a economia nacional e, nesse pressuposto, reduzir o prazo de avaliação de impacte ambiental de 120 para 80 dias.
20 de Abril de 2006. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
