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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 408/2001. - Considerando que a participação de Portugal em organizações internacionais bem como as responsabilidades e o relacionamento que o nosso país vem mantendo com outras nações ou povos têm determinado o nosso envolvimento em missões humanitárias e de paz;
Considerando que estas missões requerem a disponibilização de verbas significativas, independentemente de em alguns casos estar previsto o respectivo reembolso por aquelas organizações;
Considerando que, face ao disposto no n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, o Governo financiará despesas a realizar no âmbito das missões de paz através do orçamento da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), ficando esta autorizada a transferir as dotações necessárias à sua execução;
Considerando que, por outro lado, o n.º 2 do mencionado artigo refere que a autorização e movimentação das verbas a conceder fica sujeita a despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças;
Considerando que a linha de acção acima expendida é complementada pelo diploma de execução orçamental - Decreto-Lei n.º 77/2001, de 5 de Março, que, no n.º 2 do artigo 40.º, prescreve que o despacho conjunto supra-aludido será ordinariamente realizado no início de cada trimestre, em valor igual a um quarto da dotação inscrita, podendo ser reduzido em qualquer trimestre no montante dos valores da despesa não realizada por conta da transferência do trimestre anterior ou de eventuais transferências intercalares, para missões humanitárias e de paz no orçamento da APAD:
Ao abrigo do disposto no artigo 81.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 77/2001, de 5 de Março, e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 77/2001, de 5 de Março, os Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças, determinam:
1 - É autorizada a APAD a transferir para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional uma dotação no montante de 3 milhões de contos para o financiamento das despesas a realizar no âmbito das missões humanitárias e de paz incorridas e ou a incorrer no 1.º trimestre do corrente ano económico.
2 - O montante referido no número anterior é integrado nos seguintes capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional, em contos:
Capítulo 02 - EMGFA ........... 3 002
Capítulo 03 - Marinha ....... 624 608
Capítulo 04 - Exército .... 2 271 507
Capítulo 05 - Força Aérea ... 100 883
Total ..................... 3 000 000
3 - Para a efectivação da transferência dos montantes indicados, cada um dos Departamentos do Ministério da Defesa Nacional referidos no número anterior instruirá um processo junto da 2.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento visando a integração no orçamento de 2001.
20 de Abril de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
