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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 408/2004. - A problemática das alterações climáticas constitui um desafio central para Portugal, no contexto dos compromissos internacionais e comunitários sobre esta matéria, nomeadamente o Protocolo de Quioto e o Burden Sharing comunitário.
Para cumprir estes compromissos Portugal vem desenvolvendo e adoptando um conjunto de políticas e medidas sob a égide, em particular, do Programa Nacional das Alterações Climáticas (PNAC), cujas medidas adicionais foram apresentadas em Dezembro de 2003.
Nesse contexto, assume particular relevância a directiva europeia sobre comércio de emissões (Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 2003/87/CE, de 13 de Outubro), adiante designada Directiva, que se constitui como o primeiro instrumento de mercado para regular as emissões de gases com efeito de estufa.
O mecanismo europeu de comércio de emissões terá início em Janeiro de 2005. Nos termos da Directiva, cada Estado membro deve elaborar um Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE).
Através do despacho conjunto n.º 1083/2003, de 13 de Dezembro, os Secretários de Estado do Orçamento, Adjunto do Ministro da Economia e do Ambiente constituíram um grupo de trabalho, sob a égide da Comissão interministerial das Alterações Climáticas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2001, de 30 de Maio), que preparou a proposta de PNALE.
A versão para discussão pública do PNALE foi apresentada pelos Ministérios da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente no passado dia 17 de Março, tendo a discussão pública decorrido até ao final de Março.
Em resultado da discussão pública, que incluiu diversas interacções entre o Governo e os parceiros sociais, o grupo de trabalho veio propor a versão para notificação à Comissão do PNALE e aos restantes Estados membros, nos termos da Directiva.
Em função do exposto, determina-se:
1 - A aprovação do Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) - versão a notificar à Comissão e aos restantes Estados membros, que consta do anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.
2 - A notificação imediata do documento referido no número anterior à Comissão Europeia e aos restantes Estados membros, nos termos da Directiva n.º 2003/87/CE.
8 de Junho de 2004. - Pelo Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território.
