Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 409/2000. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 e da parte inicial do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I e do artigo 5.º do capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, na redacção dada pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, reconhece-se que os donativos concedidos em 1999 à entidade Associação Acordar História Adormecida, para o projecto O Mundo das Crianças - Um Espectáculo das Crianças a Pensar nos Idosos, que foi considerado de interesse cultural, podem benficiar dos incentivos fiscais ali previstos.
16 de Março de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pelo Ministro da Cultura, Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto, Secretária de Estado da Cultura.
