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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 410/2004. - Os estabelecimentos fabris das Forças Armadas, que englobam, concretamente, a Manutenção Militar, as Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, o Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, as Oficinas Gerais de Material de Engenharia e o Arsenal do Alfeite, são unidades industriais vocacionadas para a produção de bens e prestações de serviços fundamentais para a operacionalidade das Forças Armadas, com especial enfoque para a Marinha e para o Exército.
O pessoal civil que neles presta serviço tem beneficiado de aumentos salariais anuais de quantitativos semelhantes aos aprovados pelo Governo para os funcionários públicos em geral.
Importa, pois, proceder à actualização salarial anual dos trabalhadores daqueles estabelecimentos fabris, com um aumento percentual idêntico ao que foi aprovado pelo Governo para o ano de 2004 para a generalidade dos funcionários públicos, e simultaneamente proceder aos reajustamentos resultantes das inversões de posicionamentos na estrutura remuneratória verificadas em 2003.
Foram ouvidas as organizações sindicais representativas dos trabalhadores, nos termos legais.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 252/72, de 27 de Julho, no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 25/75, de 24 de Janeiro, e no que estabelece a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, os Ministros de Estado e das Finanças, de Estado e da Defesa Nacional e da Segurança Social e do Trabalho determinam o seguinte:
1 - Os vencimentos, salários e remunerações do pessoal civil da Manutenção Militar, das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, das Oficinas Gerais de Material de Engenharia e do Arsenal do Alfeite cujo valor seja igual ou inferior a Euro 1024,09 são actualizados em 2%, com arredondamento superior ou inferior.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são actualizados até 2,5% os salários e remunerações relativamente aos quais se verificaram inversões remuneratórias, por força do despacho conjunto n.º 706/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 16 de Julho de 2003.
23 de Junho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
