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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 411/2006. - Na sequência da atribuição à Comissão para as Alterações Climáticas (CAC), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2006, de 24 de Março, da qualidade de autoridade nacional designada para os mecanismos de flexibilidade do protocolo de Quioto, torna-se necessário proceder à fixação do estatuto remuneratório do coordenador do comité executivo previsto no n.º 3 da referida resolução do Conselho de Ministros.
Assim, nos termos do disposto no n.º 13 da citada Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2006, de 24 de Março, determina-se que o coordenador do comité executivo da CAC seja equiparado, para efeitos de remuneração, a cargo de direcção superior de 1.º grau, incluindo-se as despesas de representação.
24 de Abril de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
