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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 412/2004. - Considerando que a Comissão Coordenadora do Tratamento das Doenças Lisossomais de Sobrecarga tem vindo a identificar, ao longo do ano de 2004, novos casos de doenças genéticas metabólicas;
Considerando que este tipo de doenças requer tratamento de substituição do enzima deficiente;
Considerando que esta terapêutica substitutiva tem de ser regular, envolvendo custos elevadíssimos, os quais não foram previstos;
Considerando, por outro lado, que se torna necessário dotar o Serviço Nacional de Saúde dos recursos financeiros indispensáveis para fazer face às despesas com estas novas doenças;
Considerando, ainda, que constitui um pilar básico da política governamental, em matéria de gestão orçamental, a racionalização dos recursos públicos afectos a cada ministério numa óptica de afectação de excedentes de execução orçamental gerados a necessidades de financiamento de organismos de um mesmo ministério;
Considerando, por último, que, no decurso do ano de 2003, foram gerados excedentes de execução orçamental pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, que são passíveis de suprir estas imprevistas necessidades orçamentais para o ano de 2004:
Nestes termos, determina-se:
1 - No ano de 2004, e após a incorporação no respectivo orçamento no montante de Euro 2 750 000, resultante do saldo transitado de 2003, deve o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento proceder à sua transferência para o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
2 - Aquele montante destina-se a fazer face a despesas, relativas ao ano de 2004, com o surgimento de novas doenças com impacte nos programas verticais do Serviço Nacional de Saúde e que necessitam de um financiamento regular.
2 de Junho de 2004. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.
