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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 414/2006. - Considerando que a servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Santiago do Cacém e Sines, situados, respectivamente, no caminho de Santa Cruz, junto ao Largo do Mercado, em Santigo do Cacém, e na Praça do Conselheiro Tomaz Ribeiro, em Sines, incluindo um repetidor passivo situado no Edifício Ancorope, na Avenida do General Humberto Delgado, em Sines, pertencentes aos então Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P., não tem actualmente razão de existir nos termos definidos no despacho conjunto A-5/91-XI, de 12 de Março, dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 9 de Junho de 1992, em virtude de ter sido desactivada a ligação que aquela servidão protegia;
Considerando que o direito de propriedade deve presumir-se livre e que a servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade pública que determinou a sua constituição:
Considerando o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro, conjugados com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Santiago do Cacém e Sines, numa distância de 16,8 km, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
2 - É revogado o despacho conjunto A-5/91-XI, de 12 de Março.
26 de Abril de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
