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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 415/2001. - Em 12 de Fevereiro de 1993 o soldado da Guarda Nacional Republicana Floriano Manuel Teles Barbas foi alvejado com projécteis de caçadeira que lhe causaram ferimentos graves na face direita e olho direito, de que resultou a atrofia óptica do mesmo com perda total da visão.
Os factos criminosos praticados são resultado de uma intimidação do agressor, com utilização indevida de arma de fogo, a uma força de segurança que lhe fez frente para repor a ordem e tranquilidade públicas e que integrava o soldado Floriano Manuel Teles Barbas. A força de segurança procurava, no momento da prática do crime, desarmar o agressor e demovê-lo dos seus intentos de matar o presidente da Junta de Freguesia do Castelo.
Não restam quaisquer dúvidas, em face dos elementos probatórios recolhidos no inquérito, relativamente à gravidade dos danos físicos sofridos pelo soldado Floriano Manuel Teles Barbas, ao carácter intimidatório da conduta do agressor e ao nexo de causalidade entre esta conduta e a missão específica de serviço de que estava incumbido o referido militar.
Consideram-se, portanto, verificados todos os requisitos de que o Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de Agosto, faz depender a atribuição da indemnização nele prevista.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de Agosto, tendo em conta o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio determina-se:
1 - Atribuir uma indemnização no valor de 2 500 000$00 a Floriano Manuel Teles Barbas.
2 - O encargo resultante do presente despacho conjunto corre por conta da dotação provisional do Ministério das Finanças.
3 de Abril de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.