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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 418/2004. - Nos termos dos artigos 23.º, n.º 2, 29.º, n.º 2, alínea c), e 37.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, em articulação com o disposto no artigo 24.º, n.º 5, da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n.º 119/2003, de 17 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 20/2004, de 22 de Janeiro, e nas condições constantes da proposta subscrita pela CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., são autorizadas as seguintes operações:
a) A CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a alienar à Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., a totalidade da sua participação no capital social da CPCOM - Exploração de Espaços Comerciais da CP, S. A., correspondente a 20 000 acções de valor nominal de Euro 5 cada, que representam 40% do total do capital social desta sociedade, nos termos previstos no artigo 21.º, n.os 2, alínea f), e 3 dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, posteriormente alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/92, de 20 de Junho, 274/98, de 5 de Setembro, e 394-A/98, de 15 de Dezembro.
b) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., a adquirir à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a referida participação no capital social da CPCOM - Exploração de Espaços Comerciais da CP, S. A., nos termos previstos no n.º VIII, alínea d), do artigo 13.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, conjugado com o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
21 de Junho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.