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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 419/2005. - A lei orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 167/2003, de 29 de Julho, procedeu à sua reestruturação, designadamente pela introdução do princípio da optimização dos recursos humanos, tornando-o uma estrutura adaptada à complexidade e responsabilidade da urgência/emergência, primando pela eficiência e eficácia nas suas múltiplas vertentes.
Ora, esta nova filosofia de acção implica que o INEM seja dotado dos meios de agilização necessários para dar execução às relevantes tarefas que lhe estão incumbidas, dos quais se destacam os recursos humanos, pelo que se torna necessário proceder à aprovação do mapa de pessoal em contrato individual de trabalho.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 34.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, determina-se o seguinte:
É aprovado o mapa de pessoal do INEM em regime de contrato individual de trabalho, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
17 de Junho de 2005. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo, Secretário de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.
MAPA DE PESSOAL
(contrato individual de trabalho)
