Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 42/2004. - Considerando que:
a) Se encontra em fase de implementação pela EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A., um plano de reestruturação da sua actividade, baseado num estudo efectuado por consultores externos;
b) O referido plano prevê como condição essencial à viabilização da empresa um apoio financeiro prolongado do seu accionista único, CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. E., no reforço dos capitais próprios da sua participada;
c) Em 25 de Março de 2002, foi celebrado entre as duas empresas um protocolo estabelecendo os direitos e obrigações das partes, no âmbito do referido processo de reestruturação;
d) Em cumprimento do supracitado protocolo e das metas traçadas no plano de reestruturação, torna-se necessário proceder a novo reforço dos capitais próprios daquela empresa, tendo o conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. E., solicitado as respectivas autorizações tutelares:
Assim, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, conjugado com o disposto na alínea f) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 21.º dos Estatutos da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 107/77, de 25 de Março (posteriormente alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/92, de 20 de Junho, 274/98, de 5 de Setembro, e 394-A/98, de 15 de Dezembro), e com o disposto no n.º 3 do Despacho Normativo n.º 370/79, de 28 de Novembro, determina-se o seguinte:
1) É autorizada a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. E., a realizar prestações acessórias de capital, no montante de Euro 6 900 000, à sua participada, EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A., do qual Euro 5 600 000, a realizar em numerário e Euro 1 300 000 por conversão de créditos detidos pela CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. E., resultantes de entradas em espécie, cujo valor foi objecto de avaliação nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais.
2) Esta autorização é concedida no âmbito de um processo mais vasto de reestruturação da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A., e pressupõe a posterior elevação do capital social da empresa, por transformação das referidas prestações acessórias de capital em capital social, actos que o conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. E., fica desde já autorizado a praticar em momento que considere oportuno.
29 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.