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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 424/2004. - Tendo o Decreto n.º 19-A/2004, de 8 de Abril, fixado o dia 13 de Junho de 2004 como data da eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, proceder à actualização do montante das verbas a transferir para os municípios prevista no Decreto-Lei n.º 419-B/79, de 27 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se:
Para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal, os valores dos coeficientes das parcelas da soma a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro, são os seguintes:
x) Euro 197,03 - verba por concelho;
y) Euro 0,02 - verba por eleitor inscrito;
z) Euro 39,90 - verba por freguesia.
21 de Junho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Administração Interna, Nuno Miguel Miranda de Magalhães, Secretário de Estado da Administração Interna.
