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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 427/2001. - O Instituto Hidrográfico pretende instalar uma estação DGPS junto ao farol do Cabo Carvoeiro, no concelho de Peniche, necessitando de construir a antena transmissora (que inclui vedação e instalação dos cabos subterrâneos), em terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/96, de 27 de Maio.
Considerando o parecer favorável emitido pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando o interesse público desta infra-estrutura e a justificação da localização apresentada pelo Instituto Hidrográfico, assim como o referido no "Estudo de viabilidade e proposta de arquitectura da rede DGPS portuguesa - Estudo de sistemas da radionavegação alternativos", elaborado por este mesmo Instituto:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção da antena transmissora, incluindo vedação e instalação dos cabos subterrâneos, da estação DGPS do Cabo Carvoeiro, no concelho de Peniche.
9 de Janeiro de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.