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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 428/2004. - Considerando que o despacho ministerial de 12 de Maio de 1980 autorizou a utilização provisória do talhão 24 situado na Zona de Reserva do Plano Director da Cidade Universitária de Lisboa, parte integrante da zona afecta à Universidade de Lisboa, para as instalações escolares provisórias para o 12.º ano de escolaridade (Cidade Universitária de Lisboa);
Considerando que deixou de se justificar a utilização das instalações da Escola Secundária da Cidade Universitária, mercê da reformulação da rede do ensino secundário efectuada pelo Ministério da Educação;
Considerando a necessidade urgente da Universidade de Lisboa voltar a ter a posse efectiva desses terrenos, para aí instalar designadamente equipamentos escolares para a Faculdade de Belas-Artes:
Determinamos:
1 - A disponibilização imediata à Universidade de Lisboa dos terrenos que lhe estão afectos na Cidade Universitária e que foram provisoriamente ocupados pela Escola Secundária.
2 - Que a Universidade de Lisboa poderá reutilizar as construções provisórias que a DREL entenda não lhe serem necessárias.
23 de Junho de 2004. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
