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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 43/2003. - Considerando que o Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e o Gabinete do Secretário de Estado para a Igualdade reuniam em 1 de Janeiro de 2002 as condições adequadas à transição para o novo regime de administração financeira do Estado e não tendo sido em devido tempo assinado pelo anterior governo o despacho conjunto a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 23/2002, de 1 de Fevereiro, determina-se que:
1 - O Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e o Gabinete do Secretário de Estado para a Igualdade transitam para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
2 - O presente despacho conjunto produz efeitos a partir de Janeiro de 2002.
30 de Dezembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
