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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 43/2004. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, veio definir o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficias dos serviços e organismos da Administração Pública por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
A medida ali regulamentada visa, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução dos encargos económicos para o erário público.
A Direcção-Geral do Ensino Superior dispõe de uma frota de cinco viaturas para as necessidades do serviço, que incluem, nomeadamente, as deslocações urgentes de responsáveis e ou funcionários, no âmbito dos processos de candidatura e reconhecimento de equivalências, reconhecimento de interesse público de instituições e de criação de cursos e de candidatura/atribuição de bolsas de estudo e de formação a desenvolver junto dos Serviços de Acção Social.
Considerando que o referido serviço dispõe de um só funcionário ou agente que detenha a categoria de motorista, está em condições de beneficiar do disposto naquele diploma.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se que seja conferida permissão genérica de condução das viaturas afectas ao uso da Direcção-Geral do Ensino Superior ao funcionário Noel de Jesus Lopes, auxiliar de acção educativa, a exercer funções na Direcção-Geral do Ensino Superior em regime de requisição.
17 de Dezembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
