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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 43/2005. - No passado dia 21 de Outubro de 2004 o Conselho Superior de Defesa Nacional avaliou a política relativa às forças nacionais destacadas e aprovou a proposta do Governo que estabelece as prioridades para 2005.
Entre aquelas prioridades consta a participação de Portugal numa missão no Kosovo numa operação conduzida pela OTAN e que conta com efectivos correspondentes a um batalhão com cerca de 300 militares.
Considerando que o Governo se comprometeu a constituir a presente missão cujo início está previsto para o próximo mês de Janeiro de 2005;
Considerando que, no âmbito do planeamento militar em curso tendente à preparação e prontidão daquela força, urge proceder à aquisição de bens e serviços necessários e ou inexistentes e específicos para a presente missão;
Considerando ainda que o Decreto-Lei n.º 33/99, de 5 de Fevereiro, diploma que disciplina as aquisições de bens e serviços no domínio da defesa, prevê a possibilidade do recurso ao procedimento do ajuste directo em momentos de grave tensão internacional:
Determina-se o seguinte:
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/99, de 5 de Fevereiro, e em face dos circunstancialismos supra-referidos, fica o Chefe do Estado-Maior do Exército autorizado a contratar serviços e a adquirir os bens adequados necessários ao aprontamento, projecção e sustentação inicial da força, bem como à reposição dos materiais por ela utilizados, por ajuste directo, até ao montante de Euro 4 800 000, com dispensa de contrato escrito.
2 - Os encargos referidos no n.º 1 são suportados pelo orçamento do Ministério da Defesa Nacional, capítulo 04, Exército.
29 de Dezembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.
