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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 43/2006. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
O Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE) dispõe de duas viaturas destinadas ao serviço dos seus subdirectores-gerais, sendo certo, porém, que dispõe de apenas um motorista para a respectiva condução. Donde, afigura-se que importa conceder aos referidos subdirectores-gerais autorização para conduzirem as referidas viaturas.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 19 665/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, e pelo despacho n.º 10 493/2005 (2.ª série), de 24 de Abril, do Ministro de Estado e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao STAPE aos funcionários licenciados Jorge Manuel Ferreira Miguéis e Jorge Manuel Pereira da Silva, subdirectores-gerais do referido serviço.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, e são autorizadas, individual e casuisticamente, pelo director-geral do STAPE.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
22 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha de Andrade.