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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 433/2005. - Ao abrigo dos artigos 2.º, 4.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio (alterado pelo Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho), atribui-se uma pensão mensal de Euro 100, a título de reconhecimento público enquanto prisioneiros de guerra no campo de concentração de Pondá (Goa), entre 20 de Dezembro de 1961 e 24 de Fevereiro de 1962, a:
a) José Manuel Le Coq da Costa e Silva Neves da Costa;
b) José Brito Serras Fernandes.
Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 170/2004, de 16 de Julho, as pensões supra-referidas são devidas desde 1 de Janeiro de 2004.
Em cumprimento do disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, a Caixa Geral de Aposentações deverá proceder ao seu abono a partir do 1.º dia do mês seguinte à assinatura do presente despacho conjunto, sem precedência de quaisquer formalidades adicionais, bem como entregar aos referidos pensionistas o respectivo cartão identificativo.
Notifique-se os pensionistas supra-identificados e a Caixa Geral de Aposentações.
30 de Maio de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.