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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 436/2006. - Considerando que:
1 - Em 31 de Janeiro de 2005, foi outorgado pelo Estado Português e a International Sailing Federation (ISAF) o contrato que atribui ao Estado Português o direito de organizar, em Cascais, em 2007, os campeonatos do mundo de vela olímpica, no âmbito do qual foram assumidos compromissos financeiros com a organização do evento e com a construção de infra-estruturas no perímetro da Marina de Cascais;
2 - Pelo Decreto-Lei n.º 200/2005, de 14 de Novembro, foi constituída a sociedade Portugal Vela 2007 - Sociedade Promotora da Realização em Portugal do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela 2007, S. A., com o estatuto de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, cujo capital social, no montante de Euro 500 000, foi subscrito pelo Estado e pela Câmara Municipal de Cascais;
3 - De acordo com o n.º 6 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50-A/2006, que estabelece as normas para a execução do Orçamento do Estado para 2006, foi decidido que, durante o ano de 2006, parte das receitas próprias do Instituto do Turismo de Portugal e do Instituto do Desporto de Portugal podem ser transferidas para a Portugal Vela 2007, S. A., para financiamento de despesas a realizar no âmbito do objecto social daquela sociedade;
4 - De acordo com o cronograma financeiro constante do antedito contrato, a previsão do custo total do evento é de 16 milhões de euros, existindo actualmente uma insuficiência de 8 milhões de euros para 2006.
Assim, determina-se que:
1 - O Instituto do Turismo de Portugal e o Instituto do Desporto de Portugal devem transferir, em 2006, respectivamente, 6 milhões de euros e 2 milhões de euros das suas receitas próprias para a Portugal Vela 2007, S. A., tendo em vista o financiamento das despesas com a realização dos Campeonatos do Mundo de Vela Olímpica de 2007.
2 - Considera-se, no caso do Instituto do Turismo de Portugal, autorizada a integração e utilização o saldo da gerência de 2005, no montante referido no n.º 1 anterior, sem prejuízo do cumprimento da regra do equilíbrio orçamental.
3 de Maio de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.