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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 437/2001. - Tendo-se verificado, na prática, algumas dificuldades no âmbito do funcionamento do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, a que se refere o artigo 9.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, desde a sua criação, através do despacho conjunto n.º 679/98, de 22 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Outubro de 1998;
Considerando que assume a maior importância que o Conselho reúna com regularidade, atentas as competências que lhe estão atribuídas, revela-se necessário introduzir alguns ajustamentos com o objectivo de, por um lado, agilizar o seu funcionamento e, por outro, instituir reuniões periódicas.
Assim, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - O Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras tem a seguinte composição:
Ministro das Finanças, que preside;
Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento;
Secretário de Estado do Tesouro e Finanças;
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;
Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento dos Açores;
Secretário Regional do Plano e das Finanças da Madeira.
2 - O Conselho reúne ordinariamente duas vezes por ano, no final de cada semestre, podendo o presidente convocar, com a antecedência mínima de 15 dias, reuniões extraordinárias, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos vogais.
3 - Em qualquer reunião, ordinária ou extraordinária, poderá o presidente ser representado pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e os vogais por quem indicarem para o efeito.
4 - Enquanto se verificar a vacatura do lugar de Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o Ministro das Finanças indicará quem o represente no âmbito das matérias tributárias.
5 - É revogado o despacho conjunto n.º 679/98, de 22 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Outubro de 1998.
18 de Abril de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.