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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 437/2006. - Pelo despacho conjunto n.º 567/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 11 de Setembro de 2004, foram designados os representantes dos Ministérios das Finanças e do então Ministério da Segurança Social e do Trabalho na comissão de acompanhamento prevista no n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, referente ao regime jurídico de protecção nos encargos familiares, no âmbito do subsistema de protecção familiar.
Tendo-se verificado a passagem à situação de aposentação de ambos os representantes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social na referida comissão, importa proceder à designação dos novos representantes, a fim de que seja possível a prossecução dos trabalhos em curso.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
A representação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social na comissão de acompanhamento prevista no n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, passa, a partir da data de aposentação dos seus anteriores titulares, a ser assegurada pelos seguintes representantes:
a) Licenciada Maria Andrea Marques, pela Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança, que coordena;
b) Licenciada Patrocínia Ramos, pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
9 de Maio de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.