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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 438/2004. - Considerando que a Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRAAlg), no exercício das competências que lhe foram cometidas pelo Decreto Regulamentar n.º 18/97, de 7 de Maio, efectua acções no âmbito do apoio de controlo e de fiscalização ao sector da agricultura e do desenvolvimento rural, participando na formulação da política agro-alimentar, numa vertente essencialmente executiva a nível regional;
Considerando igualmente que a DRAAlg tem os seus serviços dispersos por toda a região algarvia, o que obriga à deslocação de praticamente todos os seus funcionários e agentes em serviço externo, independentemente das carreiras e categorias que possuam, de modo que o serviço possa fluir com a necessária celeridade;
Considerando, ainda, que a manutenção periódica das 145 viaturas oficiais afectas à DRAAlg é assegurada, com grande frequência, junto das oficinas de assistência, por funcionários e agentes que integram a Direcção de Serviços de Administração;
Considerando, por último, que os funcionários habilitados e posicionados na carreira de motorista pertencentes ao quadro de pessoal da DRAAlg são manifestamente insuficientes para responder às solicitações decorrentes do normal exercício da sua actividade, pelo que há necessidade de recorrer ao disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, que definiu o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços de Administração Pública por funcionários e agentes que não sejam detentores da categoria de motorista:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É concedida a permissão genérica para condução de viaturas oficiais afectas ao parque automóvel da Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRAAlg) pelos seus funcionários e agentes habilitados com carta de condução válida para a categoria da viatura a utilizar, no desempenho estrito das suas funções.
2 - Os funcionários e agentes da DRAAlg que, ao abrigo do presente despacho, conduzirem as viaturas oficiais em deslocações em serviço ficam abrangidos pelo disposto nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Maio.
8 de Julho de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
