Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 438/2006. - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares do cargo de director-geral ou equiparado que à data de nomeação não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respectivos serviços ou organismos numa área circundante de 100 km. É o caso da presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, equiparada a directora-geral, Dr.ª Maria Fernanda Bruçó Geraldes de Barros Vale, que foi nomeada para o cargo pelo despacho conjunto n.º 166/2004, de 1 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2004, e tem a sua residência no Porto.
Assim, determina-se:
1 - É atribuído à presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, Dr.ª Maria Fernanda Bruçó Geraldes de Barros Vale, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50% da ajuda de custo diária que competir a um funcionário com vencimento superior ao índice 405, a multiplicar por 30 dias.
2 - O presente despacho produz efeitos à data de 12 de Março de 2005.
12 de Março de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
