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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 44/2003. - O Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, prevê nos seus artigos 16.º e seguintes a existência de uma comissão de fiscalização, a quem compete, nomeadamente, fiscalizar a gestão do INFARMED e o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis na sua actividade, examinar a situação financeira e económica do INFARMED, controlar a execução do plano de actividades e orçamentos anuais e emitir parecer sobre o orçamento, relatório e contas anuais daquele Instituto.
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - A comissão de fiscalização do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) é constituída pelos seguintes membros:
Licenciado João Manuel Alves da Silveira Ribeiro, que preside.
Licenciado Rui Crull Tabosa.
Licenciada Ana Margarida Rodrigues Barata Fernandes, revisora oficial de contas n.º 707.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Setembro de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Saúde, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado da Saúde.