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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 44/2005. - Considerando que o Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 26 de Julho, definiu um conjunto de linhas de orientação sobre o sistema público de apoio à promoção externa, incluindo o conceito de diplomacia económica e a concentração de esforços em mercados alvo;
Considerando os vários instrumentos financeiros de apoio à internacionalização e a dispersão da sua gestão por vários organismos e ministérios;
Considerando o levantamento dos instrumentos existentes já efectuado e as solicitações por parte do tecido empresarial para a operacionalização de instrumentos financeiros de natureza concessional;
Considerando ainda que, neste âmbito, importa proceder a uma avaliação e revisão dos instrumentos financeiros por forma a melhorar a sua competitividade face aos disponibilizados por países terceiros e a sua adequação às necessidades das empresas e às prioridades definidas em termos de promoção externa:
Determina-se:
1 - É criado um grupo de trabalho interministerial ao qual compete:
a) Completar o levantamento dos instrumentos financeiros de apoio oficial à internacionalização;
b) Elaborar o diagnóstico quanto à eficácia dos referidos instrumentos tendo em conta as prioridades nacionais e as tendências do comércio internacional;
c) Proceder a uma análise de benchmarking de melhores práticas existentes em países comunitários;
d) Propor a eventual adaptação do modelo e instrumentos actuais com vista à melhoria da sua coerência e eficácia.
2 - O grupo de trabalho será composto por representantes dos Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, das Finanças e da Administração Pública, e dos Negócios Estrangeiros.
A coordenação do grupo de trabalho será assegurada pelo Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho.
3 - As entidades referidas no número anterior deverão indicar os seus representantes ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias a partir da publicação do presente despacho.
4 - O grupo de trabalho pode proceder a consultas e auscultações às entidades que entender convenientes.
5 - O grupo de trabalho deverá apresentar as suas conclusões no prazo máximo de três meses após a designação dos representantes acima referidos.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
24 de Novembro de 2004. - O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.
