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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 443/2006. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
A falta de pessoal afecto à Direcção Regional de Educação de Lisboa, para a função de condução de viaturas do Estado, a necessidade de racionalização de meios disponíveis e a natureza de atribuições de alguns serviços, que obrigam a frequentes deslocações na sua área de competência, parecem-nos razões suficientes para justificarem a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Direcção Regional de Educação de Lisboa dos seguintes dirigentes e funcionário:
Dr. José Joaquim Machado Courinha Leitão, director regional;
Dr. Joaquim António da Silva Gomes Barbosa, director regional-adjunto;
Dr. Rui Miguel Queiroz Correia, director regional-adjunto;
Dr. Hugo Miguel Castelo Henriques Antunes Carrilho, coordenador educativo;
Dr. Manuel de Jesus Magalhães da Rocha, coordenador educativo;
Dr. Rui Manuel Marques Lourenço, coordenador educativo;
Dr. Paulo Alexandre Mourinho Arsénio, coordenador educativo;
Dr. Eduardo Ramos de Oliveira, coordenador educativo;
Dr. Manuel João Chorinha Barbosa, coordenador educativo;
Dr. José Carlos Matias de Sousa, coordenador educativo;
Rui Miguel Pinto Nunes, auxiliar da acção educativa.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que os dirigentes Dr. José Joaquim Machado Courinha Leitão, Dr. Joaquim António da Silva Gomes Barbosa, Dr. Rui Miguel Queiroz Correia, Dr. Hugo Miguel Castelo Henriques Antunes Carrilho, Dr. Manuel de Jesus Magalhães da Rocha, Dr. Rui Manuel Marques Lourenço, Dr. Paulo Alexandre Mourinho Arsénio, Dr. Eduardo Ramos de Oliveira, Dr. Manuel João Chorinha Barbosa, Dr. José Carlos Matias de Sousa e o funcionário Rui Miguel Pinto Nunes se encontrem investidos à data da autorização.
12 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
