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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 444/2005. - A Câmara Municipal de Lagos apresentou a financiamento do Programa Operacional do Algarve (PROALGARVE) a candidatura denominada "construção do pavilhão e piscina municipal de Lagos", a qual foi objecto de parecer favorável da Unidade de Gestão do Eixo Prioritário n.º 3 do PROALGARVE.
Contudo, face à anulação do Plano Director Municipal de Lagos, a aprovação da tutela à referida candidatura ficou condicionada ao cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 281/93, de 17 de Agosto, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei n.º 402/99, de 14 de Outubro.
Após trânsito em julgado da sentença anulatória, a Câmara Municipal de Lagos deliberou, em 20 de Fevereiro de 2002, retomar o processo de elaboração do PDM, o qual se encontra em curso.
Entretanto, por forma a melhor e mais rapidamente agilizar esta situação, sem prejuízo para o interesse público e em cumprimento dos requisitos constantes nos diplomas legais supracitados, decidiram:
a) A comissão mista de coordenação do PDM de Lagos, em reunião de 5 de Julho de 2004, face do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 281/93, de 17 de Agosto, emitiu parecer favorável aos projectos municipais "Piscina e pavilhão do complexo lúdico e desportivo municipal de Lagos";
b) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve considera, expressamente, que, no contexto dos equipamentos desportivos necessários, e previstos para a região, o projecto reveste interesse público regional. Mais acrescendo, ainda esta entidade, que a responsabilidade pela inexistência de PDM para o município de Lagos não pode ser imputada aos órgãos autárquicos, dado tratar-se de circunstância decorrente de decisão judicial, por isso exterior ao município.
Pelo que, face ao exposto, se determina, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º e 6.º-A do Decreto-Lei n.º 281/93, de 17 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 402/99, de 14 de Outubro, observado o requisito prévio de emissão de parecer favorável da comissão mista de coordenação do PDM de Lagos, se considerarem verificados os requisitos de relevante interesse público dos projectos, objecto da candidatura ao PROALGARVE, denominados "Construção do pavilhão e piscina municipal de Lagos".
1 de Junho de 2005. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
