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Ato Original
Despacho conjunto n.º 445/2003. - Nos termos do disposto na Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-ajudante o primeiro-sargento INF, na situação de reforma, 53012711, Aurélio do Carmo Brito.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Sargento-ajudante, com antiguidade de 30 de Setembro de 1978.
Fica colocado à direita do sargento-ajudante PARA 011262-D, Artur Tavares Antão.
Considerando a antiguidade no posto de sargento-ajudante, 30 de Setembro de 1978, e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva por incapacidade, 11 de Julho de 1980, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-ajudante no 1.º escalão, índice 180, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro.
Tem direito à atribuição da gratificação de pára-quedista correspondente a 43 semestres, no cálculo da sua pensão.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto.
16 de Abril de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.