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Ato Original
Despacho conjunto n.º 446/2004. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho n.º 22 890/2003 (2.ª série), de 5 de Novembro, do Ministro da Segurança Social e do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 2003, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de acesso na categoria chefe de secção, da área de património, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
6 de Julho de 2004. - O Inspector-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, José Branquinho Lobo. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.
Aprovação de programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de acesso na categoria de chefe de secção, da área do património, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.
1 - Regime jurídico da função pública.
2 - Código do Procedimento Administrativo.
3 - Orgânica e atribuições da Inspecção-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.
4 - Regime da administração financeira do Estado:
Noção de serviço simples;
Regimes de administração - serviço simples e serviço com autonomia financeira;
Noções gerais sobre receitas e despesas públicas;
Requisitos essenciais para a realização de despesas públicas; dotação orçamental; noção de cabimento; regime duodecimal antecipação e isenção;
Competência para autorização de despesas;
Despesas com aquisição de bens e serviços - ajuste directo, consulta por negociação, concurso limitado, concurso público e concurso internacional;
Bens do Estado - classificação dos bens, inventariação; organização do cadastro; aquisição, venda, cessão, troca, devolução, incapacidade e alienação, destruição de móveis e semoventes, furtos, extravios e incêndios, responsabilidade pelos bens inventariados;
Gestão de stocks;
Gestão de veículos do Estado.