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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 448/2005. - 1 - A dispensa do procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) está prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, em circunstâncias excepcionais e devidamente fundamentadas, para projectos que, se bem que constem da lista positiva do diploma citado, não sejam geradores de impactes negativos ou, sendo-o, o pedido de dispensa os identifique e proponha medidas de minimização capazes de mitigar os impactes gerados.
2 - Por requerimento dirigido ao Instituto do Ambiente, a empresa EP - Estradas de Portugal, E. P. E., simultaneamente proponente e entidade responsável pelo licenciamento do projecto "Variante à EN 231 - Circular de Seia", solicitou a dispensa total do procedimento de AIA para o projecto em apreço.
3 - A empresa EP - Estradas de Portugal, E. P. E., fundamentou no requerimento de dispensa do procedimento de AIA a existência de circunstâncias excepcionais do projecto, determinadas pelo facto de o projecto da estrada nacional prevista ter uma extensão de 3179 m e estar integrado na zona de transição da área protegida do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE) que dista 400 m do sítio da fase 2 da Directiva Habitats designado por "PTCON 0014 - Serra da Estrela", e apenas pelo facto de o projecto se inserir numa área considerada sensível nos termos do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, ficar sujeito a AIA, o que de outro modo não se verificaria (dado estradas com características semelhantes ao presente projecto não estarem sujeitas a AIA).
4 - Acresce que a zona a intervencionar é uma área periurbana, com reduzida sensibilidade ambiental, que a breve trecho, em virtude da alteração prevista dos limites do PNSE, passará a estar excluída dessa área protegida.
5 - O Instituto da Conservação da Natureza pronunciou-se favoravelmente à dispensa de procedimento de AIA no domínio das suas competências, tendo remetido o seu parecer à autoridade de AIA, Instituto do Ambiente, o qual, por sua vez, remeteu todo o processo à tutela.
Assim, atenta a factualidade e fundamentos descritos, profere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, decisão favorável ao pedido de dispensa total do procedimento de AIA para o projecto "Variante à EN 231 - Circular de Seia".
A dispensa total do procedimento de AIA fica, no entanto, condicionada ao cumprimento integral das medidas de minimização descritas no estudo de impacte ambiental (EIA) apresentado pelo proponente, incluindo as medidas decorrentes do parecer do Instituto da Conservação da Natureza, nomeadamente as descritas em anexo ao presente despacho conjunto.
A presente dispensa fica ainda condicionada ao cumprimento integral do plano geral de monitorização (relativos à qualidade da água, ruído e componente biológica), conforme previsto no EIA apresentado pelo proponente.
O proponente fica também obrigado ao envio dos relatórios das acções de monitorização ao Instituto do Ambiente, para análise e implementação de medidas adicionais a executar, se necessário.
15 de Junho de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
ANEXO
Medidas de minimização
Projecto "Variante à EN 231 - Circular de Seia"
O proponente deverá cumprir todas as medidas de minimização constantes do estudo de impacte ambiental, designadamente:
Geologia e geomorfologia
Fase de construção:
1) Fixação dos taludes por forma e evitar ravinamento;
2) Colocação de órgãos de drenagem dos taludes adequados;
3) Aproveitamento do material removido da decapagem dos terrenos para revestimento dos taludes;
4) Adoçamento dos taludes;
5) Execução atempada do revestimento vegetal dos taludes de aterro e escavação com espécies adequadas, logo após a conclusão dos trabalhos da terraplenagem;
6) Onde se prevê o desmonte com materiais explosivos, os planos de fogo deverão ter em conta os níveis de vibração definidos na Norma Portuguesa NP 2074 - Avaliação da influência em construções, vibrações provocadas nas explosões ou solicitações similares;
Fase de exploração:
7) Deverá ser executada uma vigilância atenta de possíveis fenómenos de instabilidade de taludes, por forma a equacionar atempadamente a necessidade de medidas da protecção adicionais.
Solos e uso actual do solo
Fase de construção:
8) Antes dos trabalhos de movimentações de terras, deverá ser executada a decapagem da terra viva, que deverá ser depositada ao longo do traçado. Esta decapagem deve ser realizada no início dos trabalhos de movimentação de terras e deve incidir numa espessura variável de acordo com as características do terreno, devendo ser utilizadas, posteriormente, em obras de recuperação paisagística;
9) Definição do corredor de trabalho estritamente necessário à implantação da estrada;
10) Desmatação e limpeza dos terrenos estritamente necessários;
11) Escolha criteriosa da localização de estaleiros e áreas de depósito e empréstimo, os quais não deverão situar-se em áreas classificadas como Reserva Agrícola Nacional (RAN) ou Reserva Ecológica Nacional (REN), devendo também evitar-se outras áreas com uso agrícola. Desde que possível, devem ser utilizadas as áreas correspondes às plataformas da via e rotundas;
12) Definição e isolamento, se possível, das zonas de estaleiro;
13) Desenvolvimento cuidado das operações de manutenção de veículos e máquinas de trabalho, de forma a evitar derrames de substâncias perigosas para o ambiente, como óleos lubrificantes. Caso ocorram derrames desta natureza que provoquem contaminação ambiental, os locais contaminados deverão ser devidamente recuperados, devendo dar-se um destino final adequado aos resíduos resultantes;
14) Após a conclusão dos trabalhos, os solos das áreas não pavimentadas dos estaleiros e ou de circulação de veículos e máquinas deverão ser limpos e alvo de revolvimento, descompactação e arejamento;
15) Deverá proceder-se à definição prévia de uma rede de caminhos de acesso à obra e de circulação, evitando a proliferação de trilhos;
16) Construção atempada de acessos alternativos e restabelecimento de caminhos interrompidos pela obra;
17) Sinalização adequada e clara nos acessos à zona de obras;
18) Programação das actividades mais ruidosas de modo que as mesmas ocorram em período diurno;
19) Reparação de todos os estragos causados, nomeadamente nas vias de comunicação, bens imobiliários, terrenos agrícolas, muros, vedações e serviços afectados, em consequência das obras e desvios de tráfego;
Fase de exploração:
20) No caso de derrame acidental de substâncias perigosas e do seu escoamento do pavimento, com consequente contaminação dos solos envolventes à estrada, deve proceder-se à delimitação temporária da zona envolvente ao derrame.
Recursos hídricos e qualidade da água
Fase de construção:
21) Localização dos estaleiros e dos locais de depósito de terras e resíduos, afastados das zonas de aquíferos de maior vulnerabilidade à contaminação, de leitos e margens de linhas de água e de zonas de risco de cheia;
22) Abertura de acessos à obra transversalmente às margens e, sempre que possível, junto às linhas de água e utilização de caminhos existentes como acesso à obra;
23) A circulação de maquinaria deve ser condicionada nas margens e leitos de cheia;
24) Os trabalhos nas linhas de água deverão assegurar que o escoamento natural se mantém inalterado e todas as acções com interferência nos leitos devem ter em atenção a sua protecção, bem como das respectivas margens;
25) Deverão ser restabelecidas todas as linhas de água atravessadas, de modo a manter as características dos cursos de água actuais (medida contemplada no projecto);
26) O escoamento de todas as linhas de água atravessadas deve ser assegurado através de passagens hidráulicas;
27) Deverá haver um especial cuidado nos trabalhos nos estaleiros e com a maquinaria, de forma a evitar-se o derrame de óleos, combustíveis e mais poluentes nas linhas de água e no solo;
28) Na realização de terraplenagens deverá haver o cuidado de minimizar a descarga de sólidos nos cursos de água;
29) Os trabalhos nas imediações das linhas de água deverão efectuar-se durante o período seco do ano, devendo ser assegurado que o escoamento natural se mantém inalterado;
30) Caso se verifique a obstrução total ou parcial das linhas de água, resultante do arraste de terras ou finos, deverá proceder-se à sua limpeza imediata;
31) Assegurar que as zonas de armazenagem de combustível e lubrificantes são impermeabilizadas e equipadas com sistema de drenagem com separador de hidrocarbonetos e que as drenagens resultantes destas zonas, bem como os restantes efluentes resultantes das actividades das obras, sejam direccionados para fossa(s) da retenção adequadamente dimensionada(s), que deverão ser limpas periodicamente, conforme necessário;
Fase de exploração:
32) Assegurar a existência de cobertura vegetal nas áreas para onde irão ser lançadas as escorrências, dando preferência às espécies de plantas que possuam sistemas radiculares extensos;
33) Implementar o programa de monitorização de qualidade das águas superficiais e subterrâneas proposto no EIA;
34) Proceder ao controlo dos volumes de tráfego médio diário, por forma a aferir a necessidade de propor medidas adicionais de minimização de impactes, caso estes valores ultrapassem significativamente os esperados aquando da realização do EIA.
Qualidade do ar
Fase de construção:
35) Localização do estaleiro de apoio à obra, tão distante quanto possível das zonas habitacionais e outras em que ocorra permanência de pessoas, existentes nas imediações do traçado;
36) As zonas de intervenção da obra, sobretudo as que se localizam nas proximidades de áreas de ocupação sensível, devem ser adequadamente delimitadas com recurso a tapumes;
37) Humedecimento das terras a movimentar;
38) Cobertura das terras a transportar;
39) Cobertura dos depósitos de terras na zona de obra;
40) Lavagem dos rodados dos veículos e máquinas de apoio à construção;
41) Interdição de operações de queima a céu aberto de materiais residuais produzidos na obra;
42) Manutenção dos veículos e máquinas de obra;
43) Em caso de necessidade de instalação de novas centrais de betão e betuminosos, estas deverão ser alvo de processo de licenciamento;
Fase exploração:
44) Adequada integração paisagística do traçado em estudo;
45) Implementar o programa de monitorização de qualidade do ar proposto no EIA.
Ambiente sonoro
Fase de construção:
46) As actividades ruidosas só poderão ter lugar no período diurno entre as 7 e as 18 horas;
47) Deverá ser obtida a licença especial de ruído junto das câmaras municipais, caso se pretenda prolongar os trabalhos;
48) Devem ser colocados tapumes que garantam algum isolamento acústico nas áreas de estaleiro;
49) As fontes fixas, ou pequenas áreas onde decorram actividades ruidosas, deverão ser encapsuladas com a precaução de permitir a ventilação do espaço, ou arrefecimento do motor caso se trate de um equipamento;
50) Deverá ser fornecida informação atempada à população no caso de ocorrência de desmontes recorrendo a cargas explosivas;
51) Deverá estabelecer-se diálogo com os moradores ou associações de moradores nas proximidades da obra, no sentido de os informar do evoluir da obra e de verificar das suas sensibilidades e ou reclamações;
Fase de exploração:
52) Implementar o programa de monitorização de ruído proposto no EIA;
53) Construção de oito barreiras acústicas;
Componente biológica
Fase de construção:
Flora
54) A intervenção em áreas de alto valor ecológico, como sejam os vestígios do habitat galeria ripícola (próximo de linhas de água) deve ser evitada e, no caso de se realizar, as actividades devem visar a conservação dos valores florísticos;
55) Nas operações de limpeza, de desmatação e de decapagem dos terrenos deve existir uma correcta planificação dos trabalhos a efectuar, das terras a movimentar e do destino a dar aos materiais retirados, a fim de reduzir a superfície alterada;
56) Devem ser seleccionadas zonas degradadas com baixa riqueza florística, como sejam as pedreiras, estaleiros de outras obras e terrenos de parques industriais não ocupados, para zonas de depósito;
57) Os trabalhos de terraplenagem devem obedecer a um plano prévio;
58) A destruição de carvalhos-negral, amieiros, e de espécies endémicas da Península Ibérica ou de Portugal, ainda que de dimensões reduzidas, deverá ser evitada;
59) Realização de regas nos troços em construção, de forma a reduzir as poeiras e minimizar os efeitos sobre a vegetação;
60) Limitar as acções de terraplenagem a determinados períodos do ano;
61) Promover o povoamento de taludes e das áreas intervencionadas com flora autóctone da região;
62) Implementação da hidrossementeira de todas as áreas intervencionadas, incluindo estaleiros e depósitos de terra, para garantir a estabilização destas áreas e contrariar a erosão do solo.
Fauna
63) A movimentação de pessoas e máquinas deve realizar-se em troços previamente definidos;
64) Limitar as acções de terraplenagem a determinados períodos do ano, sendo o período compreendido entre Setembro e Fevereiro a altura mais aconselhável para a execução da maioria das obras.
Fase de exploração:
Flora
65) Para reduzir o risco de incêndio, proceder à manutenção dos taludes, através do corte manual ou mecânico da vegetação.
Fauna
66) Devem ser utilizadas vedações de redes de malha progressiva, cujas dimensões se destinem a impedir a passagem tanto de grandes, como de pequenos animais;
67) Deve ser colocada nas zonas ripícolas uma rede de malha fina na parte inferior das vedações, por forma a impedir o acesso do lagarto-de-água;
68) A vedação deve ser correctamente instalada, não permitindo a ocorrência de fendas ou aberturas que permitam a passagem de animais para a estrada, deixando como única escapatória a passagem que lhes é designada;
69) Devem ser criadas passagens para a fauna;
70) Deverá ser efectuada a recuperação e integração paisagística das áreas intervencionadas, onde deverão ser utilizadas as espécies arbóreas autóctones da região;
71) Deve ser implementado o programa de monitorização para a fauna proposto no EIA.
Sócio-economia
72) Evitar a instalação do estaleiro da obra nas proximidades de casas de habitação, zonas residenciais ou equipamentos urbanos e em terrenos cultivados;
73) Definição de trajectos para circulação de máquinas e veículos afectos à obra;
74) O trânsito da obra deverá ser feito pelas vias menos utilizadas ou por caminhos próprios;
75) Sinalizar de forma adequada e clara a área de obra e respectivos acessos, procedendo à vedação temporária das áreas de maior movimentação de solos, nomeadamente ao nível das escavações;
76) Não efectuar as actividades mais ruidosas junto das áreas habitacionais durante o período nocturno;
77) Interferir o mínimo possível com caminhos e serventias actualmente utilizadas, prevendo atempadamente alternativas, principalmente para os caminhos cortados de forma permanente;
78) Restabelecimento de forma permanente de todos os caminhos agrícolas e florestais cortados temporária ou definitivamente, principalmente no caso do acesso à casa de habitação localizada ao quilómetro 1+800;
79) No âmbito do processo de expropriação devem ser pagas indemnizações e ou compensações justas a todos os proprietários de terrenos e construções (anexos agrícolas) afectadas directamente pelo traçado;
80) Promover, tanto quanto possível, a utilização de mão-de-obra local na fase de construção;
81) Isolamento acústico das habitações mais próximas do eixo viário, se assim for definido no âmbito do estudo da componente do ruído;
82) Informar a população mais próxima das características do projecto e dos condicionalismos que provocará ao seu dia-a-dia, com especial incidência nas condições de segurança e limitações à zona de obra;
83) Diminuição da cota do actual aterro próximo da Escola Secundária de Seia e o pavilhão polidesportivo, tornando a futura estrada menos agressiva do ponto de vista visual e sonoro;
84) Colocação, caso se afigure necessário de acordo com os resultados do relatório da qualidade sonora, de barreiras acústicas nas imediações dos dois equipamentos.
Condicionantes e ordenamento do território
85) Evitar locais sensíveis, nomeadamente zonas de RAN e REN marginais do traçado, para depósito de terras sobrantes e de depósito de materiais escavados a reutilizar na construção de aterros;
86) Evitar a localização dos estaleiros e outras áreas de apoio à obra próximo dos cursos de água e pontos de captação, bem como em zonas que apresentem o nível freático perto da superfície, ou em áreas de máxima infiltração, incluídas na REN;
87) Evitar a utilização de terrenos agrícolas e ou florestais, como áreas de instalação de estaleiros ou área de depósito de materiais, no decorrer das actividades de construção;
88) Os materiais sobrantes da obra só poderão ser colocados em vazadouros autorizados pelas entidades oficiais competentes;
89) Nas interferências com áreas incluídas na REN, deve proceder-se à integração dessas áreas através de um correcto revestimento vegetal com espécies autóctones, adequadas à região (aspecto já considerado no projecto de integração paisagística da variante);
90) Deve haver um controlo rigoroso na manutenção de veículos e máquinas de trabalho, de modo a evitar derrames acidentais de óleos e combustíveis em solos de RAN;
91) O restabelecimento das infra-estruturas afectadas durante a fase de construção deverá ser efectuado assim que possível, de modo a minimizar o impacte provocado nas populações próximas aos traçados;
92) Se ocorrerem danos não previstos nas infra-estruturas existentes, deverá ser efectuada a sua reparação num período máximo de vinte e quatro horas, assim como disponibilizado abastecimento alternativo;
93) No que se refere à localização do estaleiro de apoio à obra, devem ser implementadas as seguintes medidas: na selecção dos locais de estabelecimento de estaleiros e de apoio à obra, entulhos e depósitos, devem evitar-se os solos classificados como RAN e REN, terrenos agrícolas e florestais, caminhos, proximidade de povoações e de equipamentos colectivos, linhas e captações de água, locais de interesse arqueológico, pontos de grande exposição visual e áreas de servidão de infra-estruturas viárias; independentemente da escolha dos locais para estaleiro, as medidas específicas de minimização propostas para estas áreas deverão sempre ser cumpridas, seja qual for o valor ambiental desse espaço; a localização dos estaleiros não deverá efectuar-se em áreas de fraca capacidade de absorção visual e de elevada acessibilidade visual.
Património
Fase de construção:
94) Acompanhamento arqueológico sistemático e presencial, através da presença de um arqueólogo residente, de todos os trabalhos que impliquem revolvimentos de terras.
Resíduos
Fase de construção:
95) Deve ser elaborado pelo empreiteiro (aquando da definição do sistema de gestão ambiental da obra) e implementado na fase de construção um plano específico de gestão de resíduos;
96) O empreiteiro será responsável pelo cumprimento da legislação em vigor, relativamente à gestão de resíduos;
97) As operações de desmatação devem ser correctamente realizadas por forma a evitar a permanência dos resíduos gerados no local, devendo estes ser conduzidos, preferencialmente, a valorização orgânica;
98) Os resíduos de construção equiparáveis a resíduos industriais banais devem ser objecto de uma pré-triagem e acondicionamento temporário adequados, sendo depois conduzidos a entidades de tratamento e valorização (reciclagem) devidamente licenciadas;
99) Os resíduos equiparáveis a resíduos sólidos urbanos, produzidos nos estaleiros de apoio à obra (nomeadamente, nos escritórios, refeitórios, etc.), devem ser depositados em contentores especificamente destinados para o efeito (com 1100 l de capacidade) e devidamente encaminhados a destino final;
100) Relativamente aos diferentes produtos utilizados, susceptíveis de serem agressivos para o local do projecto e a sua envolvente, tais como tintas, óleos, combustíveis e outros, caso ocorra algum derrame assegurar a total reposição da zona afectada, procedendo, nomeadamente, à remoção de solos eventualmente afectados para destino final adequado;
101) Após o término da obra, o empreiteiro terá de assegurar a remoção dos resíduos produzidos na zona, evitando que esta sirva de local de atracção para a deposição inadequada de outros resíduos por terceiros.
Paisagem
Fase de construção:
Proposta de revestimento vegetal
102) Deve garantir-se o adequado revestimento vegetal dos taludes e outras áreas de depósito, circulação de máquinas, empréstimo;
103) As plantações e sementeiras devem ser adaptadas à envolvente da estrada e à vegetação característica da região;
104) Deve proceder-se ao enquadramento das linhas de água junto às passagens hidráulicas;
105) Deve proceder-se à recuperação paisagística das áreas degradadas devido à execução da estrada através da estabilização biológica de taludes de aterro e escavação com utilização de vegetação autóctone;
Outras medidas:
106) Os depósitos dos solos provenientes da decapagem deverão ser feitos em zonas de fácil acesso, de preferência ao longo do traçado e onde causem menor impacte;
107) As terras resultantes da decapagem deverão ser utilizadas na integração paisagística da estrada;
108) Deverá ser feita a remoção e arejamento dos solos com máquinas ligeiras, sempre que o armazenamento se mantenha por períodos superiores a um ano;
109) Deve evitar-se a movimentação de terras, circulação de máquinas e viaturas, depósitos de materiais ou entulhos e instalação de estaleiros nas zonas adjacentes;
110) Os estaleiros e infra-estruturas associadas à construção da estrada devem ser localizados em zonas de menor sensibilidade visual e em áreas que não sejam REN e RAN, próximas de linhas de água ou de tecido urbano;
111) Deve proceder-se à recuperação de áreas de estaleiro e de empréstimo, que deverá ser objecto de um estudo de recuperação paisagística, quando se souber da localização e extensão da área afectada;
112) Não devem ser utilizadas como áreas de trabalho ou de circulação de veículos pesados os terrenos não expropriados;
113) Deve proceder-se à vedação, com tapumes, de todas as áreas onde se desenvolvam trabalhos, incluindo as zonas de estaleiro e parques de máquinas;
114) Deve efectuar-se a aspersão hídrica periódica da área de estaleiro, dos acessos à obra, principalmente durante o período estival;
115) No final da obra deve proceder-se ao revolvimento, descompactação e arejamento dos solos nas áreas utilizadas para estaleiros, parques de máquinas, vias e acessos provisórios;
116) As pedreiras e zonas de extracção e deposição de terras de empréstimo devem ser objecto de recuperação no final da obra;
117) Deve proceder-se à protecção de toda a vegetação arbustiva e arbórea existente nas áreas não atingidas por movimentos;
Fase de exploração:
118) Deverão assegurar-se as boas condições de manutenção das espécies vegetais implementadas em fase de construção, devendo ser cumprido o proposto no projecto de integração paisagística.