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Ato Original
Despacho conjunto n.º 450/2003. - Nos termos do disposto na Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o primeiro-sargento INF, na situação de reforma, 36003761, José de Almeida Perpétua.
Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a seguinte antiguidade:
Sargento-ajudante, com a antiguidade de 1 de Fevereiro de 1985;
Sargento-chefe, com a antiguidade de 1 de Agosto de 1991;
Sargento-mor, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1996.
Fica colocado à direita do sargento-mor PQ 16086868, João Paiva Barreiros.
Considerando a antiguidade no posto de sargento-mor, 1 de Janeiro de 1996, e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, 24 de Janeiro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor no 2.º escalão, índice 315, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º e da alínea b) do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.
Tem direito à atribuição da gratificação de pára-quedista na totalidade (72 semestres), no cálculo da sua pensão.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto.
16 de Abril de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.