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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 450/2005. - Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser concedido subsídio de residência ao director-geral, ou equiparado, que, à data da sua nomeação, não tenha residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km.
É o caso do director regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, engenheiro Fernando Augusto Madureira, que foi nomeado em 17 de Agosto de 2004 e tem a sua residência fixa em Vila Real.
Assim, determina-se:
1 - É atribuído ao director regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, engenheiro Fernando Augusto Madureira, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50% das ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405 da função pública, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 331/88.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos a 17 de Agosto de 2004.
20 de Junho de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.